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Bônus de Adimplência Fiscal – CSLL

O Bônus de Adimplência Fiscal foi instituído no artigo 38 da Lei 10.637/2002, em relação aos tributos, bem como contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal.

Dessa forma, desde que preenchidos os requisitos do artigo 38, o contribuinte pode aproveitar do bônus correspondente a 1% (um por cento) da base de cálculo das Contribuições Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

Quem pode aproveitar do Bônus de Adimplência Fiscal?

É importante ressaltar que esse bônus é aplicável para pessoas jurídicas do Lucro Real e do Lucro Presumido, e será calculado segundo as normas estabelecidas para pessoas jurídicas submetidas ao regime de apuração com base no lucro presumido.

Quais são os requisitos para aproveitamento desse bônus?

Para que o contribuinte usufrua desse crédito, é necessário que nos últimos 5 (cinco) anos-calendário não tenha débitos com exigibilidade suspensa, inscrição em dívida ativa, recolhimentos ou pagamentos em atraso, falta ou atraso no cumprimento de obrigação acessória e lançamento de ofício.

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