CONTRATO DE LICENÇA DE USO DO SOFTWARE

CONTRATANTE: Qualquer pessoa jurídica, com fins lucrativos e sede no Brasil, que voluntariamente anuir com o presente contrato, por meio de subscrição de adesão online, firmado eletronicamente no site https://www.calculatributos.com.br.

CONTRATADA: WAM – CONSULTORIA TRIBUTÁRIA E EMPRESARIAL, empresa de consultoria em gestão empresarial, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 35.432.755/0001-40, com sede e foro na Rua Mercedes Stresser, número 166, Bairro Alto, Curitiba, Paraná.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1 O presente instrumento tem como objeto a Licença de utilização do software Calcula Tributos desenvolvido pela empresa CONTRATADA que poderá ser tratado como software, programa de computador, programa ou sistema, disponibilizado pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE.

1.2 A CONTRATANTE tem plena ciência de que os serviços ora contratados são exatamente aqueles previstos na Proposta e neste Contrato, não estando a CONTRATADA obrigada a fornecer qualquer funcionalidade, melhoria ou recurso incorporado ao sistema após a assinatura deste Contrato ou aceite, eletrônico ou não, da Proposta, ainda que sejam previstos em apresentações orais ou escritas realizadas pela CONTRATADA.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

2.1 O valor a ser pago em decorrência dos serviços descritos nos itens 1 e 1.2. são de PLENO CONHECIMENTO da CONTRATANTE, que irá escolher um dos planos que estarão disponíveis no site da CONTRATADA disponível em https://www.calculatributos.com.br, por meio eletrônico, conforme suas necessidades, de acordo com as opções ofertadas pela CONTRATADA, antes da assinatura deste contrato.

2.1.2 O pagamento descrito neste item será feito através de boleto bancário ou cartão de crédito, à vista, opções estas a serem escolhidas pela CONTRATANTE por meio eletrônico.

2.2 Caso a CONTRATANTE ultrapasse o número de cálculos contratados para o plano escolhido pela mesma, fica a CONTRATADA autorizada a cobrar da CONTRATANTE o valor referente aos contatos excedentes, a partir do mês seguinte, conforme tabela de preço disponibilizada em https://www.calculatributos.com.br/planos, ficando dispensada a formalização por aditivo a este contrato.

2.3 O pagamento será mensal e sucessivo, e a inadimplência de qualquer parcela mensal concede a CONTRATADA a prerrogativa de protestar o valor e tomar as demais medidas cabíveis para fins de cobrança, em caso de inadimplência superior a 30 (trinta) dias.

2.4 A CONTRATANTE será considerada inadimplente se deixar de efetuar o pagamento até 10 (dez) dias após o vencimento da parcela.

2.5 A inadimplência por parte da CONTRATANTE permite que a CONTRATADA suspensa imediatamente a licença de uso do software e/ou a instalação.

2.5.2 Caso a situação de inadimplência resolva-se, a CONTRATADA terá 01 (um) dia útil após a confirmação bancária para restaurar os acessos da CONTRATANTE ao Software.

2.6 A CONTRATANTE estará em mora caso efetue o pagamento da parcela mensal após a data do vencimento e antes da data limite à consolidação da inadimplência.

2.7 A mora também surtirá seus respectivos efeitos, inclusive com a incidência de 2% de multa e 1% de juros (art. 52, §1º, CDC) sobre o valor do débito pendente de pagamento.

2.8 O pagamento de parcela sucessiva não presume o pagamento das anteriores e não dá, em hipótese alguma, quitação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

3.1 Será de responsabilidade da CONTRATADA a disponibilização dos serviços de licença de utilização do software Calcula Tributos desenvolvido pela empresa CONTRATADA.

3.2 A CONTRATADA se compromete a empregar os melhores esforços para manter os serviços disponíveis de forma ininterrupta e proteger a privacidade das informações. Entretanto, poderão existir causas fora do seu controle que impossibilite a prestação dos serviços temporariamente por motivos de caso fortuito ou força maior. Fica estabelecido ainda que a CONTRATADA irá empenhar todos os esforços possíveis para garantir a segurança dos dados e a integridade do sistema, todavia, em caso de invasão do sistema por terceiros ou a queda do mesmo por motivos alheios à vontade da CONTRATADA e sem ter dado causa não poderá em nenhuma hipótese ser responsabilizada.

3.3 A CONTRATADA obriga-se a conceder a licença de uso ao licenciado pelo prazo determinado no Item 5.1., garantindo a integridade e bom funcionamento do software, além de quaisquer atualizações que sejam lançadas no período, caso seja ele utilizado conforme os critérios impostos pela CONTRATADA, e acessado pelo navegador Google Chrome (outros navegadores terão suporte na medida do possível, porém somente este terá o funcionamento garantido).

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

4.1 A CONTRATANTE se obriga a realizar o pagamento no valor e forma descritos no item 2.1.

4.2 A CONTRATANTE é responsável pela segurança de sua senha e pelo uso de sua conta, por isto, recomenda-se que não compartilhe com terceiros tais informações.

4.2.1 A CONTRATANTE não poderá utilizar os serviços para quaisquer fins ou meios ilegais, difamatórios, discriminatórios, abusivos, ofensivos, pornográficos, obscenos, agressivos, injuriosos, vexatórios, enganosos, caluniosos, violentos, vulgares, ou de assédio, ameaça ou uso de falsa identidade, respondendo na esfera cível e penal por eventuais danos causados em razão do descumprimento deste item.

4.3 A CONTRATANTE é única e exclusivamente responsável por exportar o seu conteúdo da plataforma de automação de cálculos tributários antes do encerramento do presente contrato.

4.3.1 A CONTRATANTE é responsável por acessar e seguir o passo a passo para o envio e fornecimento online dos documentos e demais solicitações necessárias, providenciando todos os documentos eletrônicos necessários para a apuração dos créditos tributários, de acordo com o módulo do cálculo escolhido.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES

 

5.1 Considerando que os serviços profissionais prestados por conta do presente contrato consistem exclusivamente na licença do uso do software por ela desenvolvido, a CONTRATADA não assume responsabilidade de sucesso nos levantamentos de créditos propostos, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE as decisões que tomar.

5.2   A responsabilidade pela autenticação e veracidade das informações presentes nos documentos supracitados é do CONTRATANTE, uma vez que a partir delas que a CONTRATADA, desempenhará seus serviços.

 

CLÁUSULA SEXTA– DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

 

6.1 É de pleno conhecimento da CONTRATANTE que o presente CONTRATO DE LICENÇA DE USO DO SOFTWARE CALCULA TRIBUTOS terá a validade de mensal a contar da confirmação do pagamento devidamente recebido pela CONTRATADA.

6.1.2 Ultrapassado o prazo inicial de 1 (um) mês descrito neste item, o presente contrato será renovado automaticamente por igual período, sem limite de renovações, tendo a CONTRATANTE ciência de que a renovação será feita de forma automática caso não solicite a rescisão, mediante pagamento do valor mensal acordado.

6.2 Após o prazo de 6 (seis) meses o presente contrato poderá sofrer modificação de valores, de acordo com os valores atuais de planos mensais. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar a CONTRATANTE no e-mail fornecido no cadastro do usuário, no prazo de 10 (dez) dias úteis antes da finalização do prazo de 6 (seis) meses. Apenas com o aceite da CONTRATADA será dado continuidade ao presente contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

 

7.1 A CONTRATANTE poderá rescindir este contrato a qualquer momento de acordo com sua conveniência.

7.1.2 Para proceder com a rescisão prevista neste item, a CONTRATANTE deverá demonstrar sua vontade de forma expressa enviando e-mail para: contato@calculatributos.com.br.

7.1.3 O presente contrato também será extinto na hipótese da inadimplência.

7.1.4 Com a extinção do contrato por qualquer motivo, a CONTRATANTE terá 30 (trinta) dias para solicitar a cópia dos dados à CONTRATADA por e-mail ao endereço contato@calculatributos.com.br e deve ser atendida pela CONTRATADA em até 10 dias úteis. Os dados serão enviados ao e-mail remetente da solicitação em arquivo formato XLS ou CSV.

7.1.5 Para que ocorra o envio dos dados descrito neste item por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE não poderá possuir qualquer débito em aberto, sendo que deverá proceder com a quitação de eventuais débitos para que a CONTRATADA proceda com o envio da cópia dos dados.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO

8.1 Os profissionais do CONTRATADO, designados para execução dos trabalhos ficarão comprometidos a manter absoluto sigilo e completa confidencialidade sobre todos os elementos e documentos que tomarem conhecimento no decorrer dos trabalhos que vierem a ser prestados.

 

CLÁUSULA NONA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1 A CONTRATANTE não poderá, de maneira alguma, copiar, reproduzir, traduzir, adaptar, modificar, alienar, vender, locar, sublocar, ceder, transferir, decompilar ou fazer engenharia reversa do sistema, no todo ou em parte, ou usar o sistema para qualquer propósito diverso do que lhe foi especificamente autorizado, tampouco permitir que qualquer terceiro o faça.

9.2 A CONTRATANTE tem plena ciência de que o presente contrato não acarreta em exclusividade, uma vez que a CONTRATADA possui diversos outros clientes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA– DA NOVAÇÃO E TERMOS GERAIS

 

10.1 Qualquer tolerância de ambas as partes, no caso de descumprimento ou atraso no adimplemento das obrigações contratuais pela parte contrária, não implicará em novação ou renúncia a quaisquer direitos.

10.1.2  As partes possuem total autonomia e agem cada uma delas em nome próprio por sua conta e risco, não podendo este contrato, em hipótese alguma relação de sociedade ou qualquer outro vínculo – inclusive empregatício de qualquer natureza.

10.1.3  A tolerância e/ou qualquer concessão feita por qualquer das partes de forma escrita ou verbal não implica em novação ou alteração contratual, constituindo-se em mera liberalidade da parte que o fizer.

10.2 A nulidade de qualquer uma das cláusulas deste contrato não implicará em nulidade das demais.

10.3 Fica expressamente vedado à CONTRATANTE, ceder, doar, alugar, vender, arrendar, emprestar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir, dar em pagamento, oferecer em garantia ou penhor; de qualquer modo alienar ou transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, de forma gratuita ou onerosa, enfim, dar qualquer outra destinação ao sistema que não seja a utilização na forma disposta neste contrato, sem o expresso consentimento da CONTRATADA.

10.4 O não exercício pela CONTRATADA de quaisquer de seus direitos ou faculdades estabelecidas neste termo não configurará desistência, transigência ou novação, podendo esta, a qualquer tempo, exercê-lo em sua plenitude.

10.5 A CONTRATANTE autoriza a utilização de seu nome pela CONTRATADA, podendo esta apresentá-la como sua cliente em peças de propaganda, site, jornais, revistas a seu critério, com intuito de tornar melhor e mais abrangente a divulgação da marca da CONTRATADA.

10.6 A CONTRATANTE entende e concorda que pela natureza dos serviços prestados pela CONTRATADA, certos planos e serviços oferecidos podem ser descontinuados ou modificados, sem prévio aviso, e tais alterações podem recair sobre o preço, políticas de pagamento, normas de segurança, ou outras funcionalidades, sendo que poderá haver aumento do preço ou descontinuidade das atividades, mas em ambos os casos serão feitos por meio aviso prévio de 30 (trinta) dias pela CONTRATADA.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

11. As partes elegem o foro da Cidade de Curitiba/PR, para o fim de dirimir qualquer ação oriunda do presente contrato, mesmo existindo outro mais benéfico.

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