Os acórdãos do TRF4 têm considerado que nem o contribuinte substituto, nem o substituído tem direito a excluir o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Contudo, alguns julgados do TRF3 e TRF5 vêm admitindo a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS. Essas decisões concluem que há a possibilidade de exclusão dos valores de ICMS recolhido em regime de substituição tributária. O fundamento utilizado é que o ICMS-ST não constitui tributo diverso do ICMS próprio, mas tão somente um técnica concentrada de arrecadação no industrial ou importador.
Qual seu posicionamento quanto à exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS?
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