O INSS Patronal é a Contribuição Previdenciária Patronal. Essa Contribuição tem como base de cálculo a folha de salário e é devida pelo empregador das empresas do Lucro Real, Presumido e Anexo IV do Simples Nacional, para garantir a Seguridade Social. Essas empresas recolhem uma alíquota de 20% de Contribuição Previdenciária Patronal, mais o RAT (Contribuição Previdenciária para assegurar acidentes de trabalho).
Contudo, há algumas verbas, em que se questiona a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador.
Inclusive o STF recentemente decidiu que é inconstitucional a incidência de Contribuição Previdenciária Patronal sobre Salário Maternidade.
Outras verbas que também possuem o entendimento favorável: auxílio-doença/acidente – até 15 dias; aviso prévio indenizado; décimo terceiro salário proporcional ao aviso Prévio indenizado.
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