As empresas do Simples Nacional, Anexo IV (construção civil, serviços de limpeza, vigilância e outros) estão sujeitas a retenção do INSS Patronal, a 11% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços à Previdência Social.
As empresas do Simples Nacional desse anexo podem fazer o pedido de restituição dos valores retidos por meio de PER/DCOMP.
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