No dia a dia contábil é comum nos depararmos com algumas siglas importantes que determinam a tributação dos produtos.
Assim, esses códigos mostram-se determinantes para a classificação fiscal correta de suas mercadorias. Entenda nesse artigo a importância do NCM para os documentos fiscais.
O que é a NCM?
Em suma, a NCM é a Nomenclatura Comum do Mercosul, utilizada como nomenclatura regional adotadas pelos países do Mercosul. Desde janeiro de 1995 o Brasil, a Argentina e Uruguai adotam a NCM(Nomenclatura Comum do Mercosul).
O NCM é formado por oito dígitos que identifica cada mercadoria, sua natureza e suas características:
– Os primeiros dois dígitos determinam a característica do produto
– O terceiro e quarto dígitos desdobram uma característica do produto
– O quinto e sexto dígitos desdobram uma subcategoria do produto
– O sétimo dígito determina a classificação do produto
– O oitavo dígito determina um subitem, contendo uma descrição detalhada.
O Código NCM
A NCM tem que ser informado no preenchimento da nota fiscal (NF-e), Declaração de Importação (DI), Declaração Única de Exportação (DU-E), e outros documentos de comercio exterior.[1]
Desse modo, a NCM tem como fundamento o Sistema Harmonizado, que é uma nomenclatura que assegura a classificação uniforme das mercadorias no comércio internacional. Assim, essa nomenclatura se refere aos 6 (seis) primeiros dígitos. Os dois últimos dígitos são determinados pelo acordado no MERCOSUL.
O Artigo 96 do Código Tributário Nacional determina que a legislação tributária compreende as leis, os tratados, as convenções internacionais e as normas complementares. Assim, é de aplicação obrigatória o SH e o NCM no País.
Consultas NCM
Para Consultar o NCM das mercadorias você pode acessar:
Sistema de Tabelas Aduaneiras na Receita Federal
Classificação Fiscal de Mercadorias no Portal Único Siscomex
É possível consultar a NCM no Portal Único do Siscomex e de forma fácil e aplicar os filtros de classificação.
Consulta Receita Federal: Além disso, é possível fazer consultas sobre a classificação de mercadorias constantes tanto na Tarifa Externa Comum (TEC), bem como na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Ademais, pode ser utilizado o Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações.
Para evitar erros de classificação de NCM sugerimos que em caso de dúvida de classificação de mercadoria, que se consulte o site da Receita Federal, para verificar as Soluções de Consultas resolvidas.
Classificação NCM Incorreta
Por fim, a Multa por classificação incorreta do NCM está prevista no art. 711, inciso I do Regulamento Aduaneiro. A penalidade de 1% do valor aduaneiro, com mínimo de R$500 reais por alteração. Para o II, IPI, PIS e COFINS a multa a ser aplicada é de 37,5% da diferença, de acordo com o Artigo 725, I, do Regulamento Aduaneiro, com redução de 50% de acordo com o art.732 do mesmo Regulamento.
A NCM tem que ser informado no preenchimento da nota fiscal (NF-e), Declaração de Importação (DI), Declaração Única de Exportação (DU-E), e outros documentos de comercio exterior.[1] Desse modo, a NCM tem como fundamento o Sistema Harmonizado, que é uma nomenclatura que assegura a classificação uniforme das mercadorias no comércio internacional.
Assim, essa nomenclatura se refere aos 6 (seis) primeiros dígitos. Os dois últimos dígitos são determinados pelo acordado no MERCOSUL. O Artigo 96 do Código Tributário Nacional determina que a legislação tributária compreende as leis, os tratados, as convenções internacionais e as normas complementares. Assim, é de aplicação obrigatória o SH e o NCM no País.